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Bullet3 Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios
As Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI), criadas ao abrigo do Decreto-Lei nº 14/2004 de 8 de Maio, são centros de coordenação e acção local de âmbito municipal, dirigidas pelo presidente da câmara municipal
Têm como principal objectivo a coordenação das acções de defesa da floresta contra incêndios florestais e promover a sua execução a nível local.
As principais atribuições destas comissões são articular a actuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica; elaborar um Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), onde se definam as medidas necessárias à defesa da floresta que, para além das acções de sensibilização da população e de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio, em conformidade com o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI).
Fazem parte das CMDFCI o presidente da câmara ou seu representante, um presidente de junta de freguesia eleito pela respectiva assembleia municipal, assim como um representante de cada uma das seguintes entidades: autoridade militar do Exército na área do município, Direcção-Geral dos Recursos Florestais; Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, nos municípios que integram áreas protegidas; corpos de bombeiros do concelho; Guarda Nacional Republicana; Polícia de Segurança Pública; organizações de produtores florestais; outras entidades e personalidades, a convite do presidente da câmara municipal.
As comissões podem ser apoiadas por um gabinete técnico florestal da responsabilidade da câmara municipal.
A CAULE participa neste momento em 6 CMDFCI: Arganil, Oliveira do Hospital, Penacova, Tábua, Santa Comba Dão e Seia.




Publicado a 14 de Dezembro de 2009


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